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Governo endurece regra para ter direito às 4 parcelas de R$ 300 do auxílio

Governo endurece regra para ter direito às 4 parcelas de R$ 300 do auxílio

04/09/2020
Fonte: UOL

A medida provisória publicada nesta quinta-feira (3) que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

 

Alguns casos que não irão receber novas parcelas:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  5. Esteja preso em regime fechado
  6. More no exterior

 

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

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