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Acordos de PLR: Participação dos Lucros ou Resultados pagos e novos acordos firmados

Acordos de PLR: Participação dos Lucros ou Resultados pagos e novos acordos firmados

10/04/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação

A atuação do SindiRefeições SP é essencial aos trabalhadores para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, além de todos os demais direitos trabalhistas. Dentre as obrigações das empresas está a apresentação de propostas para estabelecer o PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. As propostas precisam ser apresentadas ao Sindicato aos cuidados da Diretoria de Relações Trabalhistas e Sindicais para avaliação e acompanhamento, garantindo assim lisura e metas atingíveis nas unidades. O pagamento do PLR, no entanto, segue multicritérios para o seu efetivo pagamento, com metas pré-estabelecidas como, metas de custo da unidade, avaliação do cliente, qualidade e eficiência da prestação de serviços, faltas, atrasos do trabalhador etc, tudo faz parte dos critérios para o pagamento do PLR. Cada empresa estabelece um valor distinto, com base na margem de lucros recebida do contrato de refeição com o cliente final. Confira a seguir os acordos estabelecidos e pagos, indicando a empresa e referência, e também os novos acordos firmados para os exercícios de 2026 e 2027: clique aqui para informações

IMPORTANTE: Para conhecer as metas específicas estabelecidas por sua empresa empregadora bem como o cumprimento ou não para o pagamento do PLR verifique a minuta do acordo RH da sua empresa.Para mais informações sobre as metas estabelecidas para o recebimento do PLR, procure o Departamento de Recursos Humanos da sua empresa. A Diretoria de Relações Trabalhistas e Sindicais do SindiRefeições SP está à disposição para atender e orientar os trabalhadores, entre em contato pelo whatsapp: 11989477289.