DIREITO DA MULHER NA CLT – LICENÇA-MATERNIDADE
A legislação trabalhista brasileira garante às mães trabalhadoras o direito a 120 dias de licença-maternidade (podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também tem direito à licença-maternidade, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Cuidar da família é um direito! Vamos lutar para garantir mais políticas que valorizem as mães no mercado de trabalho!
Compartilhe para mais pessoas conhecerem esse direito! Em caso de dúvida, procure o Sindicato!