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DIREITO DA MULHER NA CLT – LICENÇA-MATERNIDADE

DIREITO DA MULHER NA CLT – LICENÇA-MATERNIDADE

14/03/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação

DIREITO DA MULHER NA CLT – LICENÇA-MATERNIDADE

A legislação trabalhista brasileira garante às mães trabalhadoras o direito a 120 dias de licença-maternidade (podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).

A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também tem direito à licença-maternidade, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Cuidar da família é um direito! Vamos lutar para garantir mais políticas que valorizem as mães no mercado de trabalho!

Compartilhe para mais pessoas conhecerem esse direito! Em caso de dúvida, procure o Sindicato!