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Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

08/01/2026
Fonte: Agência Câmara e Gov.br

Uma Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, permite que trabalhadores que escolheram a modalidade saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso, possam sacar o saldo que estava retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Antes dessa medida, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar parte do saldo anualmente no mês do aniversário e, em caso de demissão sem justa causa, não tinha acesso ao restante do dinheiro, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o FGTS. A nova MP autoriza o saque do valor total retido referente ao contrato encerrado.   Segundo o governo federal, a medida corrige uma “injustiça” e amplia a função social do FGTS em situações de vulnerabilidade econômica. Quem tem direito Podem sacar o saldo retido: Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Também estão incluídos trabalhadores que tiveram rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, nulidade do contrato, ou contratos a termo encerrados nesse período. Trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou migraram para saque-rescisão também podem sacar o saldo retido, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam na modalidade saque-aniversário.  

A liberação dos recursos será feita de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal. O governo estima que a MP beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS.