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Refeição Escolar: Data base no mês de agosto - Reajuste salarial - 2025/2026

Refeição Escolar: Data base no mês de agosto - Reajuste salarial - 2025/2026

25/08/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação

Refeição Escolar: Data base no mês de agosto - Reajuste salarial - 2025/2026

Trabalhadores do segmento de Refeição Escolar, com muita dificuldade na negociação do reajuste salarial desse ano, o SindiRefeições SP apresenta um resumo das conquistas nas condições econômicas e sociais. Destacamos que o resultado não foi o desejado, no entanto, como Sindimerenda – Sindicato Patronal havia fechado acordo primeiramente com os sindicatos de outras regiões do Estado de São Paulo, prejudicou as negociações propostas pelo Sindicato de São Paulo e outros Sindicatos filiados à Fetercep (Federação Estadual). Mesmo assim conseguimos manter todos os direitos e benefícios para a categoria, finalizando as negociações com o seguinte resultado:

REAJUSTES:

Piso da categoria a partir de 1º agosto de 2025 - R$ 1.850,00;

Para salários até 2,5 pisos (R$ 4.625,00), reajuste de 5,71%;

Para salários superiores a 2,5 pisos normativos, reajuste fixo de R$ 264,09;

CESTA BÁSICA/VALECOMPRAS: A partir de 1º agosto de 2025 - valor de R$ 277,50, a ser pago na folha de pagamento ou mediante cartão VA, com desconto de 1% do salário normativo;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS: Para o exercício de 2026, as empresas deverão pagar, a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o valor mínimo de 15% (quinze por cento) do piso normativo vigente a época do pagamento. Lembrando que haverá metas a serem cumpridas e a cada falta sem justificativa o empregado perderá 1/12 avos do PLR, além da proporcionalidade. O pagamento previsto será realizado em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha de abril de 2026 e segunda parcela na folha de até outubro de 2026.

VALE REFEIÇÃO: Para contratos de prestação de serviços e somente mão de obra e que não forneçam refeições aos seus empregados, com desconto de 1% do salário normativo.

A partir de 1º agosto de 2025 - R$18,50 por dia trabalhado;

Para contratos globais, ou seja, fornecem refeições a preço fixo e que não forneçam refeições aos seus empregados, com desconto de 1% do salário normativo;

A partir de 1º agosto de 2025 - R$29,47 por dia trabalhado

Obs.: A concessão desse benefício, está condicionada aos trabalhadores com jornada diária de trabalho igual ou superior a 6 horas de trabalho por dia, considerando-se inclusive eventuais horas extras que venham ser efetuadas, conforme dispõe a lei.

CONVÊNIO MÉDICO: Participação financeira do empregado consignado o teto máximo de 6% sobre o piso normativo por beneficiário, ou desconto fixo de R$42,60 por vida, com fator moderador a partir da segunda consulta, no valor unitário de R$32,67 com aplicação em todas as faixas salariais. As empresas que não atingirem a cota mínima estipuladas pelas operadoras para implantação do plano de Assistência Médica Hospitalar, ficam obrigadas ao pagamento mensal do valor a título de indenizatório no importe de R$200,00 para cada trabalhador ativo, tudo devidamente regulamentado por meio de aditivo firmado perante o Sindicato.

Demais direitos e benefícios conquistados anteriormente em convenções coletivas de trabalho aos nossos trabalhadores estão mantidos, outras pequenas alterações constarão na integra da CCT registrada.

Para mais informações entre em contato com a Diretoria de Relações Trabalhistas e Sindicais, 11 5574-8398.