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Resultado negociação segmento Refeição Escolar 2026: Data base mês de agosto

Resultado negociação segmento Refeição Escolar 2026: Data base mês de agosto

16/10/2026
Fonte: Assessoria de comunicação

Resultado negociação segmento Refeição Escolar 2026: Data base mês de agosto

 

Após negociação intensa e várias reuniões realizadas com o Sindimerenda, Sindicato Patronal, com impasse principalmente no benefício essencial da Assistência Médica, neste ano o desfecho da negociação só foi possível mediante ação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo. A data base do segmento foi mantida – em 1º de agosto, portanto, os reajustes discriminados abaixo deverão ser pagos aos trabalhadores devidamente com data retroativa ao mês de agosto, com correção na próxima folha de pagamento.

 

Apesar do entrave da negociação, que inicialmente seria pauta unificada com os Sindicatos filiados a Fetercesp – Federação Estadual, o SindiRefeições SP celebrou o acordo validado pelo TRT 2ª região de São Paulo, conforme clausulas econômicas e sociais a seguir, com êxito na manutenção de todos os direitos conquistados anteriormente com correção e reajustes com ganho real, acima da inflação do período que foi de 4,29% (INPC), conforme discriminação a seguir:

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho por 2 anos, do período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 para as cláusulas econômicas e 1º agosto de 2026 a 31 de julho 2028 para as cláusulas sociais e mistas, ficando mantida a data base da categoria em 1º de agosto;

 

PISO DA CATEGORIA: A partir de 1º agosto de 2026 - R$ 1.951,75;

 

DEMAIS CARGOS/SALÁRIOS: Para os demais cargos, com salários até 2,5 pisos o reajuste será de 5,50%, e acima de 2,5 pisos normativos, reajuste fixo de R$ 268,36 ressalvadas as condições mais favoráveis existentes;

 

CESTA BÁSICA/VALECOMPRAS: A partir de 1º agosto de 2026 - valor de R$ 292,76 a ser pago na folha de pagamento ou mediante cartão VA, com desconto de 1% do salário normativo;

 

CESTA PRÊMIO: Fica instituído a partir do mês base outubro/2026, a Cesta Prêmio, no valor de R$130,00 a ser pago mensalmente no VA, juntamente com o vale alimentação mensal, até o dia 15 do mês, sendo necessário o comparecimento pleno ao trabalho, não tendo faltas justificadas ou injustificadas, exceto por falecimento de ascendentes e descendentes diretos, companheiro (a) ou cônjuge.

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS: Para o exercício de 2027, as empresas deverão pagar, a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o valor mínimo de 15% (quinze por cento) do piso normativo vigente a época do pagamento. Lembrando que haverá metas a serem cumpridas e a cada falta sem justificativa o empregado perderá 1/12 avos do PLR, além da proporcionalidade. O pagamento previsto será realizado em duas parcelas, sendo a primeira parcela na folha de abril de 2027 e segunda parcela na folha de outubro de 2027.

 

VALE REFEIÇÃO: Para contratos de prestação de serviços e somente mão de obra e que não forneçam refeições aos seus empregados, com desconto de 1% do salário normativo. A partir de 1º agosto de 2026 - R$ 19,52 por dia trabalhado. Para contratos globais, ou seja, fornecem refeições a preço fixo e que não forneçam refeições aos seus empregados, com desconto de 1% do salário normativo. A partir de 1º agosto de 2026 - R$ 21,09 por dia trabalhado. Obs.: A concessão desse benefício, está condicionada aos trabalhadores com jornada diária de trabalho igual ou superior a 6 horas de trabalho por dia, considerando-se inclusive eventuais horas extras que venham ser efetuadas, conforme dispõe a lei.

 

CONVÊNIO MÉDICO: Participação financeira do empregado consignado o teto máximo de 6% sobre o piso normativo por beneficiário, ou desconto fixo de R$ 42,60 por vida, com fator moderador a partir da segunda consulta, no valor unitário de R$ 32,67 com aplicação em todas as faixas salariais. As empresas que não atingirem a cota mínima estipuladas pelas operadoras para implantação do plano de Assistência Médica Hospitalar, ficam obrigadas ao pagamento mensal do valor a título de indenizatório no importe de R$200,00 para cada trabalhador ativo, tudo devidamente regulamentado por meio de aditivo firmado perante o Sindicato.

 

BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR: Fica instituído o Benefício Social Familiar, a ser implantado indistintamente a todos os trabalhadores vinculados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, conforme benefícios definidos nesta cláusula e discriminada no Manual de Orientação e Regras, através da Gestora Life Card Assist. Administradora de Cartões Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.437.029/0001-29. Para efetiva viabilidade financeira do plano Benefício Social Life Card Assist. e com expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, recolherão a título de custeio, até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando a partir de 10/09/2026, referente a agosto de 2026, o percentual de 2% sobre o piso normativo vigente à época do recolhimento, exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora e por trabalhador que possua. A manutenção deste plano de Benefício Social Lifecard Assist será de responsabilidade integral das empresas associadas ou não ao sindicato patronal, ficando vedado qualquer desconto nos salários dos trabalhadores.

 

Neste ano fica incluso o benefício - ASSISTÊNCIA FUNERAL: prestação de serviços para todas as providências necessárias, desde o óbito ao sepultamento (liberação do corpo, cartório, funeral, enterro, entre outros) do trabalhador TITULAR.

 

Demais direitos e benefícios conquistados em convenção coletiva de trabalho ao nosso trabalhador estão mantidos, outras pequenas alterações constarão da CCT com texto na Íntegra.

 

Para mais informações, procure a DIRETORIA DE RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS – whatsapp: 1198947-7289.