COTA SOCIAL NEGOCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas de São Paulo, CNPJ nº 60.539.053/0001-07 e com sede à Rua Dr. Tomás Alves, 73 – Vila Mariana – São Paulo, em conformidade com a cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência, vem através deste conceder prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 19 de setembro de 2025 até o dia 03/10/2025, inclusive, para todos os trabalhadores do segmento de Cozinha Escolar, não associados apresentarem eventual oposição à Cota Social Negocial, a qual foi aprovada na Assembleia Geral dos trabalhadores realizada em 18 de junho de 2025, conforme edital publicado no jornal Folha de São Paulo na data de 14 de junho de 2025, página A28. Tal formalidade deverá ocorrer na Sede Social da entidade – Diretoria Financeira – no horário das 9h às 16h30, de segunda a sexta-feira. Referido assunto estará publicado no site da entidade sindical profissional, bem como exposto no quadro de avisos da Sede Social.
LUIZ ANTONIO FERREIRA
Diretor Presidente